Nossos Serviços

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Registro de Marcas

 

A Simplifica Marcas possui um amplo repertório de atuação na prestação de serviços de alta qualidade no ramo do direito autoral (proteção de obras artísticas, literárias e científicas), propriedade industrial (proteção de criações intelectuais aplicadas na indústria ou comércio, como patentes, desenhos industriais, marcas, nomes comerciais, logotipos).

 

 

Registro de Patentes

 

A Patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável. Patente é algo novo, sendo imprescindível para o registro, a novidade.
 
Num mundo competitivo, em que as margens de lucro são cada vez menores e as exigências dos consumidores cada vez maiores, o investimento em tecnologia de ponta, apresenta-se como uma das melhores opções para se sair da crise. Assim como qualquer tipo de trabalho, o esforço intelectual também é, e deve ser, reconhecido e valorizado, sendo, inclusive, objeto de proteção da Lei.
 
Para patentear um novo invento, é necessário que o autor atenda todos os requisitos de novidade, a chamada “inovação”, atividade inventiva e aplicação industrial. O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado.

 

 

Desenho Industrial

 
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Nesse caso, o objetivo é proteger o design do objeto.
 
O registro é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos autores, às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
 
O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.
 
Para manter os direitos conferidos pelo Registro de Desenho Industrial, o titular deverá pagar os quinquênios, com o objetivo de assegurar a manutenção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, após a concessão do registro e durante o seu período de vigência. Todos os Registros de Desenho Industrial em vigor estão sujeitos ao pagamento de quinquênios.

 

Registro de Software

 

Reconhecido o papel preponderante da Informática no contexto do desenvolvimento econômico-industrial resultante das aplicações das novas tecnologias, o domínio do conceito do novo ordenamento jurídico internacional, onde está inserida a proteção aos programas de computador, deve ser objetivo das empresas nacionais, tanto quanto a busca permanente de maior competitividade para seus produtos.
 
Através da Lei n º 9609, de 19 de Janeiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador – “software”- teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolve.
 
Para garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria e registrá-lo no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados da “Data de Lançamento” do programa ou quando o coloca a disposição de terceiros. Para garantir o sigilo absoluto o depositante deve requerer o regime de guarda.

 

Direito Autoral

 

O Registro de Direito Autoral, junto à Escola Nacional de Belas Artes, Biblioteca Nacional e Escola de Música, concede uma proteção especial à obra em todas as atividades e assegura o privilégio do autor, impedindo que contra fatores se apropriem de seus direitos. (Dependendo do tipo de desenvolvimento artístico, cultural ou literário

 

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Adotamos uma abordagem integrada de equipe, para lidar com todas as solicitações. Com o objetivo de simplificar todas as operações e atender as necessidades e expectativas de nossos clientes.